sexta-feira, 28 de setembro de 2012
GOVERNADOR DISSE QUE PREMIO PRODUTIVIDADE AINDA NAO TEM DATA. MAS VAI PAGAR?!
Pagamento integral do 13º salário é confirmado pelo governador para dezembro
Terça, 25 Setembro 2012 09:45 Escrito por Priscila Souza
Pagamento integral do 13º salário é confirmado pelo governador para dezembro
De acordo com Anastasia, a data de pagamento do prêmio de produtividade e do 14º salário ainda depende da arrecadação estadual.
Estado confirma o pagamento integral do 13º salário para o início de dezembro. Já a data de pagamento do prêmio de produtividade depende ainda do resultado de alguns estudos.
O governador Antônio Augusto Anastasia afirmou, nessa segunda-feira (25), que a arrecadação no Estado vem oscilando bastante nos últimos meses e, por isso, é difícil precisar, neste momento, a data de pagamento do 14º salário.
"A receita estadula, nestes últimos meses, tem ficado muito instável. Em um mês cai, no outro sobe, depois sobe menos do que se imaginava. Estamos aguardando agora o fechamento completo do mês de setembro para ver qual que vai ser o número exato para termos uma perspectiva para o final do ano. O nosso esforço maior, é claro, é a continuidade dos pagamentos regulares e logo que tivermos possibilidade vamos anunciar também quando do adicional de produtividade.", afirmou.
Apesar disso, o governador confirmou o pagamento do 13º, integralmente, no começo do mês de dezembro. "O 13º será pago na primeira quinzena de dezembro, porque essa é uma obrigação legal e constitucional.", finalizou.
Fonte: Rádio Itatiaia via ASPRA
Postado por Noticias da PC
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
“Golpista da torre”
José Carlos o "Homem Torre" ataca mais uma vez, agora em Jequié
Sexta-feira, Outubro 28, 2011
"Homem Torre" desta vez em Jequié
Após permanecer por cerca de três horas no alto de uma torre de telefonia localizada entre as ruas Lélis Piedade e Abílio Procópio Ferreira, um rapaz identificado por José Carlos Conceição, 29 anos, decidiu descer e suspender o seu intento por volta das 13h, de quarta-feira (26), recebendo os aplausos das pessoas que acompanhavam a sua ameaça. Ele disse que já teria cometido anteriormente atos semelhantes, pela última vez na cidade de Jacobina. José Carlos tinha em seu poder uma faca do tipo “peixeira” e uma corda. Várias pessoas acorreram ao local, por curiosidade ou em busca de que o suicida não cumprisse o que estava prometendo. Religiosos, policiais e bombeiros militares, conversaram com ele durante todo o tempo. A delegada Ana Beatriz, também permaneceu no local, para registrar a ocorrência. José Carlos, justificou o seu ato dizendo ser vítima de preconceito, maus tratos e que estava em dificuldade financeira. Ele disse ter vindo de Salvador de ônibus e o seu desejo era seguir viagem até o Rio de Janeiro “não encontrei apoio para comprar as passagens aí decidi cometer o suicídio. Quando descer na rodoviária Grande Rio, estarei melhor”, disse. Um representante do Creas, da Secretaria de Desenvolvimento Social, também esteve oferecendo assistência. O rapaz disse ser praticante de capoeira e fotógrafo amador e que estava desempregado. A ele foi prometida alimentação, roupas e a passagem para seguir viagem.
“Golpista da torre” - O que parecia uma tentativa desesperada de suicídio, de acordo com informações policiais, publicadas na internet, na verdade não passa de uma grande farsa que já vem sendo aplicada em diversos estados da federação há pelo menos cinco anos. José Carlos Conceição, hoje com 29 anos de idade, ameaça se jogar de torres de telefonia do Brasil desde os 24 anos. Manipulando a boa fé das pessoas e mobilizando praticamente todos os órgãos de segurança e a imprensa das cidades por onde passa com um teatro bem ensaiado o golpista consegue enganar a todos.
"Homem Torre" em Jacobina
Em Jacobina, depois de descer da torre da “OI” , ele foi medicado no CAPS local e levado para a delegacia, onde passou o dia . No início da noite, de posse de uma passagem com destino à capital do estado conseguida pelo tenente Juliano Procópio, ele embarcou para a capital do estado depois da tentativa de mais um golpe não tão bem sucedido, afinal de contas, se usou a quantia de R$ 2.000,00 como isca para ele descer da torre, mas que ele não viu a cor depois que foi levado para a delegacia. E se tenha por satisfeito por não ter sido enquadrado pela polícia.
segunda-feira, 16 de julho de 2012
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.::BLOG DO CABO FERNANDO::.: GOLEIRO DE UM TIME DE TEÓFILO OTONI AGRIDE MULHER ...: Goleiro detido por agredir mulher grávida Fábio Noronha, de 36 anos, do América de Teófilo Otoni, foi parar na delegacia depois de uma denún...
terça-feira, 12 de junho de 2012
GOVERNADOR DE MINAS ANTONIO ANASTASIA DIZ QUE PODEMOS NÃO TER UM AEROPORTO MODELO
GOVERNADOR DE MINAS ANTONIO ANASTASIA DIZ QUE PODEMOS NÃO TER UM AEROPORTO MODELO PARA AS OLIMPIADAS E PARA A COPA DO MUNDO
Estrutura de aeroporto é dificuldade para a Copa, diz governador de Minas
Antonio Anastasia participou de entrevista exclusiva no MGTV 1ª Edição.
Governador falou sobre andamento de obras para eventos do futebol.
Do G1 MG
O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, participou do MGTV 1ª Edição desta segunda-feira (11) e falou sobre o andamento das obras e preparativos no estado para receber dois grandes eventos do futebol mundial. Em junho de 2013, Minas vai sediar a Copa das Confederações e, daqui a dois anos, recebe a Copa do Mundo.
Segundo Anastasia, o maior esforço neste momento tem sido a obra do Aeroporto Internacional de Confins. “Eu acredito que nós não teremos um aeroporto modelo em 13, talvez nem para 14. Vamos ter um aeroporto melhorado, com sua capacidade ampliada, tanto para as Confederações como para a Copa do Mundo”, falou.
O governador disse estar otimista para a entrega das obras do Estádio Magalhães Pinto, o Mineirão, porque elas estão sendo seguidas dentro do cronograma estipulado pela Federação Internacional do Futebol (Fifa) e pelo Ministério dos Esportes.
Quando perguntado sobre o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, sigla em inglês), o governador falou que acredita que esta obra vai ser “um grande legado” para a capital e a Região Metropolitana. “A partir do ano que vem já poderemos sentir as melhorias no trânsito por conta do BRT”, explicou.
O Anel Rodoviário de Belo Horizonte é outra preocupação. “As obras desta região são de responsabilidade do governo federal. Estamos tentando negociar para que a realização seja feita pelo governo de Minas. É uma obra grande e muito urgente, mas por enquanto não podemos mexer no local. Infelizmente as obras do Anel não ficarão prontas para a Copa do Mundo”.
Já sobre o metrô, o governador disse que a previsão é que seja contratada uma empresa até o início de 2013 para administrar o transporte, que terá gestão privada.
Para garantir a segurança dos mais de 200 mil turistas esperados em Minas Gerais, Anastasia falou que já estão sendo realizadas medidas em parceria com o Ministério da Justiça. “O policiamento estará apto para melhorar a segurança. Dos 27 estados brasileiros, estamos na 23ª colocação em criminalidade. A nossa intenção é melhorar ainda mais”, ressaltou.
Sobre as dívidas de Minas Gerais, ele explicou que o estado está sofrendo com os efeitos da crise internacional. “Devemos mais de R$ 60 bilhões. Hoje é um movimento dos 27 governos do Brasil para rever valores. Pagamos quase R$ 400 milhões por mês ao governo federal em obras, de contrapartida. O prazo final é 2028 e acredito que até lá, as condições irão melhorar, finalizou otimista.
Postado por Cabo Fernando
segunda-feira, 11 de junho de 2012
CONSEQUÊNCIAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO
CONSEQUÊNCIAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO E SUGESTÃO DE PROCEDIMENTOS
aposentadoriaConsiderando que o Supremo Tribunal Federal, através de decisão em Mandado de Injunção, reconheceu aos Policiais e Bombeiros Militares o direito a aposentadoria especial, após completados os vinte e cinco anos de efetivo serviço, para aqueles que desejarem reivindicar a aposentadoria, sugere-se os seguintes procedimentos:
A UMA: Providenciar uma certidão que comprove o requisito de 25 anos de efetivo serviço, perante a Seção de recursos Humanos da Unidade;
A DUAS: De posse da certidão, apresentar um requerimento dirigido ao Comandante-Geral. Para tanto, está sendo disponibilizado um modelo, contendo, em apertada síntese, os fundamentos jurídicos que embasam o pedido;
A TRÊS: Guardar cópia de toda documentação, para, em caso de indeferimento, instruir Ação Judicial.
Observação: Antes de requerer a aposentadoria especial o militar deverá refletir detidamente sobre os eventuais reflexos de um deferimento de seu pedido, quais sejam:
I – Impossibilidade de obtenção da gratificação de adicional e promoção trintenária, vez que não atingidos os requisitos para obtenção destes benefícios;
II – Verificar se nos últimos cinco anos existe possibilidade de obter promoção, situação que também elevaria os proventos da aposentadoria;
III – Considerar que os proventos da aposentadoria são definitivos.Hoje, muito trabalhadores estão “desaposentando”, para elevar o valor dos proventos.
Tudo isto deve ser muito bem pensado, pois a aposentadoria especial poderá resultar em proventos de aposentadoria, convém ressaltar, definitivos, com até 30% a menos do que poderia obter caso atingisse os trinta anos de serviço, vez que deixará de obter: 6º quinquênio, Promoção e adicional trintenários. Caso o militar consiga uma promoção nos últimos 05 anos, a perda poderá supera a 40%. Será que compensa?
Modelo de requerimento:
EXMO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA PMMG( CBMMG)
__________________________________________, Cb. PM (BM) , lotado no 39º BPM, vem, respeitosamente, perante V. Exa, com fulcro no art. 5º, XXXIV a), da CR/88, expor e ao final requerer o seguinte:
Conforme é de se verificar através da certidão em anexo, o requerente já completou 25 anos de efetivo serviço prestados à gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais (ou Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).
Assim, e, considerando que o Supremo Tribunal Federal, em sede do Mandado de Injunção 721-7-DF, pacificou o entendimento, a respeito do direito a aposentadoria especial, nos seguintes termos:
“Aposentadoria – Trabalho em condições Especiais – Prejuízo à saúde do servidor – Inexistência de Lei complementar – Artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, §1º, da Lei nº 8.213/91.” (grifamos)
Outrossim, convém ressaltar que, o e. Ministro Ricardo Lewandowski, em seu brilhante voto exarado no processo precitado, esclareceu que:
(…) julgada procedente a ação e, declarada a omissão do poder legislativo, determinada a supressão da lacuna legislativa mediante a regulamentação do artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, que dispõe a propósito da aposentadoria especial de servidores públicos. Esses parâmetros hão de ser definidos por esta Corte de modo abstrato e geral, para regular todos os casos análogos, visto que norma jurídica é o preceito, abstrato, genérico e inovador tendente a regular o comportamento social de sujeitos associados que se integra no ordenamento jurídico e não se dá norma para um só. “ (grifamos).
Nesta esteira, verifica-se que a precitada decisão judicial produziu efeito “Erga Omnes”, ou seja, atinge a todos os militares estaduais do país.
Convém ressaltar que, de igual sorte, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, exarou a seguinte decisão:
“O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (art. 42, CF) e ainda seu regime estatuário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do art. 138, § 2º c/c art. 126, § 4º, ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão da periculosidade a que se encontra exposto (art. 57 da Lei 8231/91), resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada.”
Ante o exposto, requer–se, com fincas no art. 36 § 6º da Constituição Estadual, o afastamento do requerente de suas atividades a partir desta data, bem como o deferimento de sua aposentadoria especial, com a imediata transferência do requerente para o Quadro de Praças da reserva remunerada da PMMG.
Belo Horizonte 21 de novembro de 2010.
_____________________________________________
ASSINATURA
Domingos Sávio de Mendonça
Assessor Jurídico da Ascobom
OAB/MG 111515
domingo, 10 de junho de 2012
Policiais civis e militares podem se aposentar aos 25 anos de serviço
PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE
Policiais civis e militares podem se aposentar aos 25 anos de serviço
Atenção!
Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito Dessa forma, os desembargadores reconheceram que a atividade Policial Militar é, de fato, de Alta Periculosidade e, por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar devido a demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o Policial Militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbices administrativos). As Polícias Militar e Civil comemoram a conquista.Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial que, de fato, é altamente perigosa.
LINK RELACIONADO:
Aposentadoria aos 25 anos de serviço para PMs e BMs - TJSP
0037533-47.2010.8.26.0000 Mandado de Injunção / Atos Administrativos
Relator(a): Renato Nalini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 25/08/2010
Data de registro: 15/09/2010
Outros números: 990.10.037533-4
Ementa: MANDADO DB INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NOS MI 168.151.0/5-00, 168.146-0/2-00, 168.143-0/9-00 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, À LUZ DO MI 731/DF JULGADO PELO STF. EFEITO ERGA OMNES, QUE POUPA A QUALQUER SERVIDOR INTERESSADO DE RECORRER NOVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. INJUNÇÃO PREJUDICADA. Ao assegurar direitos proclamados na ordem fundante o Poder Judiciário não invade a esfera de atribuições das demais funções estatais nem exerce ativismo judicial desconforme com a sua vocação de concretizar as promessas do constituinte. A missão do Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de Direito que não é senão a sociedade estruturada e estritamente submetida à vontade da Constituição.
Clique aqui para pegar o acordão
fonte: TJSP
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CONFERINDO
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O Tribunal de Justiça de nosso Estado não foi o órgão julgador do mandado de injunção. O órgão julgador foi o STF, a maior Corte de nosso país. Abaixo a decisão em questão e as decisões no mesmo sentido, que podem ser obtidos no sítio do STF. Grata.
MI 1083 / DF – DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE INJUNÇÃO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 02/08/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010
EMENT VOL-02413-01 PP-00157
RT v. 99, n. 902, 2010, p. 116-121
Parte(s)
IMPTE.(S) : MANOEL BAÍA CAMPOS
ADV.(A/S) : NEIA LUIZ DE SOUZA
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91. APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO – TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE – PARÂMETROS. Os parâmetros alusivos à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei exigida pelo texto constitucional, são aqueles contidos na Lei nº 8.213/91, não cabendo mesclar sistemas para, com isso, cogitar-se de idade mínima.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, concedeu o mandado de injunção. Votou o Presidente,
Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli.
Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário,
02.08.2010.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00071 ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00057 PAR-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão citado: MI 758-ED.
Número de páginas: 12.
Análise: 14/09/2010, ACG.
Revisão: 20/09/2010, KBP.
Acórdãos no mesmo sentido
MI 885
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-015
DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010
EMENT VOL-02426-01 PP-00001
MI 923
JULG-02-08-2010 UF-RJ TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-015
DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010
EMENT VOL-02426-01 PP-00016
MI 1152
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010
EMENT VOL-02426-01 PP-00031
MI 1747
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
EMENT VOL-02416-01 PP-00095
MI 1700
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
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EMENT VOL-02413-02 PP-00262
MI 1797
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-012
DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010
EMENT VOL-02413-02 PP-00250
MI 1682
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-012
DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010
EMENT VOL-02413-02 PP-00238
MI 1660
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-012
DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010
EMENT VOL-02413-01 PP-00226
FONTE - POLICIAL BR
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sábado, 9 de junho de 2012
DIA DOS TRAIDORES DAS TROPAS MILITARES
08 DE JUNHO DE 2012 DIA DOS TRAIDORES DAS TROPAS MILITARES, É UM DIA PARA NENHUM DE NÓS ESQUECERMOS
Hoje faz extamente um ano quando as nossas lideranças poticias e presidentes de associações, armaram um circo dentro do ginasio do COPM, em cima do palanque ficaram os artistas (lideranças) e na platéia ficamos nós os palhaços. Parece que essas "lideranças" esqueceram-se deste dia em que os mesmos nos trairam fazendo reunião as escondidas e fechando acordo com o governo em detrimento da Assembléia presente. Digo que eles esqueceram, pois estão vindo ai para a eleição de outubro pelo menos tres desses traidores como candidato a vereador e certamente baterão as suas portas lhes pedindo voto como se nada estivesse acontecido, dentre eles estão, Cabo Julio candidato a reeleição e sendo apoiado pelo cabo Coelho presidente do CSCS, Cel Piscinini presidente do COPM e pré-candidato a vereador, sendo apoiado pela UMMG, COPM e AOPM, Ten Gonzaga candidato a vereador em BH e sendo apoiado pela Aspra e por último o Cabo Coelho candidato a reeleição no CSCS e sendo apoiado em dobradinha pelo candidato a reeleição vereador Cabo Julio. Portanto minha gente, a turminha dos triras estão todos ai e é certo que virão com novas promessas e mentiras para permanecerem no poder, espero que não sejamos burros o suficientes para cair nas lábias deles, pois é isso que essa gente pensa que somos "BURROS". Nosso salário hoje se encontra mais defasado do que antes do falso aumento e ainda por cima o governador que essa gente apoia nos empurrou um cartão de crédito que nós pagamos no demonstrativo todos os meses e no mes seguinte em vez de diminuir aumenta mais ainda. Vamos guardar bem esta data para quando um desses elementos acima o procurar pedindo voto, vocês saberem muito bem o que dizer e fazer.
Postado por Cabo Fernando
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